sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Direito ás armas - um direito soberano do povo português.


Não há nada na Constituição da Republica Portuguesa que impeça a população de estar armada ou sequer legalizar as suas armas.
Não há nenhum artigo na Constituição da Republica Portuguesa que priveligie o estado como monopolio da força. Qualquer cidadão pode usar armas segundo a Constituição Portuguesa.
O presidente da republica e o primeiro-ministro são servidores da população não da constituição. A constituição serve a população.

A aquisição, porte e uso de armas é totalmente legal em Portugal. Por omissão da Constituição da Republica Portuguesa.

Eis as provas:

Artigo 1.º 
República Portuguesa

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Artigo 3.º
Soberania e legalidade

1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

A SOBERANIA RESIDE NO POVO, NÃO NAS INSTITUIÇÕES QUE O OPRIMEM.

QUANTO Á DISTRIBUIÇÃO DA FORÇA FÍSICA - ARMAS - A CONSTITUIÇÃO PREVÊ:

Artigo 12.º
Princípio da universalidade

1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.

Artigo 13.º
Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

NÃO HÁ DISTINÇÃO DE USO OU PREVILEGIO DO INSTRUMENTO CHAMADO ARMA, ENTRE CIDADÃO E ESTADO.

EIS O FUNDAMENTAL PARA O USO DE ARMAS:

Artigo 21.º
Direito de resistência

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.


NÃO HA NADA NA LEI QUE PREVEJA A FORMA DE RESISTÊNCIA - COM OU SEM USO DE ARMA - OU A ORIGEM DA OFENSA QUE PODE PERFEITAMENTE SER ORIGINADA PELO ESTADO.

EM QUE SITUAÇÕES USAR ARMAS?

Artigo 25.º
Direito à integridade pessoal

 1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.

2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.

SE A POLICIA - INSTRUMENTO DO ESTADO -  O AMEAÇAR OU TORTURAR COM INSULTOS OU ACTOS DEGRADANTES OS PORTUGUESES TEM DIREITO Á AGRESSÃO FÍSICA  PELA VIA ARMADA, SEGUNDO O ARTIGO 21º - DIREITO DE RESISTÊNCIA.

Artigo 45.º
Direito de reunião e de manifestação

1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.

ESTA É A CONTRADIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: NÃO NADA NA CONSTITUIÇÃO QUE IMPEÇA A DEFESA PESSOAL, OU O DIREITO DE RESISTÊNCIA PELA VIA ARMADA MAS EM CASO DE REUNIÃO É EXIGIDO PELO ESTADO A SOBRIEDADE.

LEMBREM-SE SEMPRE QUE OS PRIMEIROS ARTIGOS SÃO OS QUE PREVALECEM.

OS PORTUGUESES TEM DIREITO ÁS ARMAS CONTRA O MONOPÓLIO DO ESTADO E AO DIREITO Á RESISTÊNCIA PELA VIA ARMADA CONTRA AS ARBITRARIEDADES DO ESTADO - DA POLICIA E DO GOVERNO.

O DIREITO ÀS ARMAS  É UM DIREITO DA SOBERANIA CONTRA AS IMPOSIÇÕES ESTRANHAS E ESTRANGEIRAS.

COMPREM ARMAS E DETENHAM-NAS, EVITEM USÁ-LAS PORQUE OS POVOS MAIS PACÍFICOS E MENOS CONFLITUOSOS SÃO OS QUE POSSUEM ARMAS.

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